A prática afeta a aprendizagem, a convivência e o comportamento dos alunos. Por isso, gestores precisam prevenir e saber encaminhar judicialmente os casos extremos
Intimidações, humilhações e diversos tipos de violência entre crianças e adolescentes cada dia mais conectados extrapolam o espaço da escola. Com 77% do total da população brasileira entre 10 e 17 anos navegando pela internet, como aponta o estudo TIC Domicílios 2014, os ambientes virtuais se tornaram territórios para práticas já conhecidas que acontecem nos bastidores das aulas, como o bullying.
Entre mundo online e offline, 27% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos afirmam já ter vivenciado situações em que alguém agiu de forma ofensiva ou que lhes chateou nos últimos 12 meses. 15% desses casos aconteceram na Internet. Os dados são da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2014 e revelam que o bullying virtual acontece principalmente em forma de ameaças e propagação de calúnias.
A necessidade de tratar o tema dentro das escolas foi reforçada pela Lei nº 13.185/15 (também conhecida como Lei Anti-Bullying). Ela institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e caracteriza todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. No campo virtual, depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial configuram cyberbullying. Esta lei coloca como dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate a essa prática.
Diferente de outros países, o cyberbullying não é categorizado no Brasil como crime digital. Mas a ação sempre está vinculada a algum outro crime já previsto na Constituição. Assim, ofensas podem se configurar como crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); comentários como “você não merece viver” podem ser considerados instigação ao suicídio e invasão de dispositivos e roubo de dados estão sujeitos à Lei Carolina Dieckmann.
Entre mundo online e offline, 27% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos afirmam já ter vivenciado situações em que alguém agiu de forma ofensiva ou que lhes chateou nos últimos 12 meses. 15% desses casos aconteceram na Internet. Os dados são da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2014 e revelam que o bullying virtual acontece principalmente em forma de ameaças e propagação de calúnias.
A necessidade de tratar o tema dentro das escolas foi reforçada pela Lei nº 13.185/15 (também conhecida como Lei Anti-Bullying). Ela institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e caracteriza todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. No campo virtual, depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial configuram cyberbullying. Esta lei coloca como dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate a essa prática.
Diferente de outros países, o cyberbullying não é categorizado no Brasil como crime digital. Mas a ação sempre está vinculada a algum outro crime já previsto na Constituição. Assim, ofensas podem se configurar como crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); comentários como “você não merece viver” podem ser considerados instigação ao suicídio e invasão de dispositivos e roubo de dados estão sujeitos à Lei Carolina Dieckmann.
Como prevenir e abordar o tema
O ideal é evitar a punição dos agressores em outras instâncias que não a escola, privilegiando os mecanismos e instrumentos que promovam o diálogo, a conscientização, a responsabilização e a mudança de comportamento. Para Luciene Tognetta, professora do Departamento de Psicologia da Educação, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral (GEPEM), o gestor deve estabelecer ações preventivas. Manter espaços democráticos, promover rodas de conversa, palestras e momentos para que os alunos possam participar das decisões, falar sobre problemas que enfrentam no cotidiano escolar e como se sentem, por exemplo, pode ajudar que as crianças se sintam valorizadas e tornar a convivência sadia um valor para elas. “Como uma das características do autor de bullying e cyberbullying é pouco se sensibilizar moralmente pela vítima, isso significa que deve haver espaços validar que valores todos querem na escola”, explica Luciene.
Para evitar a propagação do cyberbullying, é necessário trabalhar o olhar sobre o outro. Filmes, textos, pesquisas e projetos sobre o tema podem gerar discussões em sala e melhorar a percepção e o comprometimento sobre o coletivo. “Quando você faz um trabalho preventivo, abre o espaço para o diálogo e a conscientização”, coloca Ana Paula. “A plateia pode ser omissa, colaboradora, coautora ou pode aprender a ser inibidora dessas ações. Se os alunos são conscientizados, eles sabem se posicionar diante do que não é legal e não deve ser compartilhado e podem dizer aos autores que o material deveria ser retirado do ar”, explica a psicóloga Maria Tereza.
O ideal é evitar a punição dos agressores em outras instâncias que não a escola, privilegiando os mecanismos e instrumentos que promovam o diálogo, a conscientização, a responsabilização e a mudança de comportamento. Para Luciene Tognetta, professora do Departamento de Psicologia da Educação, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral (GEPEM), o gestor deve estabelecer ações preventivas. Manter espaços democráticos, promover rodas de conversa, palestras e momentos para que os alunos possam participar das decisões, falar sobre problemas que enfrentam no cotidiano escolar e como se sentem, por exemplo, pode ajudar que as crianças se sintam valorizadas e tornar a convivência sadia um valor para elas. “Como uma das características do autor de bullying e cyberbullying é pouco se sensibilizar moralmente pela vítima, isso significa que deve haver espaços validar que valores todos querem na escola”, explica Luciene.
Para evitar a propagação do cyberbullying, é necessário trabalhar o olhar sobre o outro. Filmes, textos, pesquisas e projetos sobre o tema podem gerar discussões em sala e melhorar a percepção e o comprometimento sobre o coletivo. “Quando você faz um trabalho preventivo, abre o espaço para o diálogo e a conscientização”, coloca Ana Paula. “A plateia pode ser omissa, colaboradora, coautora ou pode aprender a ser inibidora dessas ações. Se os alunos são conscientizados, eles sabem se posicionar diante do que não é legal e não deve ser compartilhado e podem dizer aos autores que o material deveria ser retirado do ar”, explica a psicóloga Maria Tereza.
FONTE: http://gestaoescolar.org.br/comunidade/como-lidar-cyberbullying-escola-955323.shtml?utm_source=tag_gestaoescolar&utm_medium=facebook&utm_campaign=mat%C3%A9ria&utm_content=link
até!
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